Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:63128
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/24/1998
Relator:Joaquim Casimiro Gonçalves
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
PENDÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
Sumário:1. Os recursos jurisdicionais têm por objecto as decisões judiciais recorridas, cuja aliteração
visam, e não questões novas, não suscitadas, salvo imposição legal do conhecimento oficioso ou
omissão de pronúncia.
Uma questão nova não suscitada na sede própria não pode ser apreciada pelo Tribunal de recurso, sob pena de preterição de um grau de jurisdição.
2. A invocação de pendência de impugnação judicial contra o acto de liquidação cujo o imposto está a ser cobrado em execução fiscal, não configura fundamento de oposição, pois que esse facto, a
verificar-se, determinará, tão só, a suspensão da execução em caso de prestação de garantia idónea no valor da divida exequenda e acrescido (arts. 2550, no 1 e 2820, no 3, do CPT) ou logo que se verifique a penhora de bens que garantam a dívida .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: