Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01152/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/23/1999
Relator:F. Xavier
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO
Sumário: I- Tendo a notificação do indeferimento do pedido de isenção de direitos, remetida para a
residência do gerente da firma, sido devolvida por " ter retirado sem deixar nova morada" e tendo a
Alfândega conhecimento que a firma havia sido declarada falida, não podia proceder à liquidação, antes de notificar o administrador da falida daquela decisão
II- Com efeito, a decisão sobre o pedido de isenção de direitos constitui um acto prejudicial daquele
acto de liquidação, pelo que este só pode ter lugar, depois daquela decisão se ter consolidado na ordem jurídica, o que supõe a sua notificação ao interessado, para, querendo, contra ela reagir.
III- A falta dessa notificação, constituindo, relativamente ao acto de liquidação, uma formalidade legal
essencial, que lhe é necessariamente anterior e integra o processo gracioso que culmina com aquele
acto, é susceptível de afectar a validade e perfeição do mesmo, e. por isso, o toma anulável, por vicio de forma.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: