Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1051/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/18/2000 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | IVA AUTOCARROS TURÍSTICOS |
| Sumário: | Não são qualificáveis como transportes de «pessoas provenientes ou com destino ao estrangeiro» para efeitos da isenção prevista na al. p) do nº l do art. 14º do CIVA (actual al. r) do mesmo normativo) os que, efectuados com base em serviços de aluguer de autocarros com condutor e destinados a passeios de convívio e circuitos turísticos, são iniciados em Portugal e aqui terminados, embora com passagem pelo estrangeiro. |
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