Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10067/00
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:05/24/2001
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
INCOMPETÊNCIA DO T.C.A
Sumário:As acções para reconhecimento de direito ou interesse legítimo são da competência primária dos Tribunais Administrativos de Círculo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral:Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.

1. Manuel ..., intentou neste T.C.A. a presente acção para reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido, contra o Director Nacional da Polícia de Segurança Pública, pedindo se declare o direito do A. a ser possuidor de licença para o uso e porte de arma de defesa.
O Digno Magistrado do Ministério Público, na vista inicial, deduziu a excepção de incompetência do Tribunal, questão acerca da qual o A. não se pronunciou, apesar de devidamente notificado.
x x
2. É evidente a procedência de questão.
Como é sabido, as acções para reconhecimento de direitos são da competência primária dos tribunais administrativos de circulo, como deriva do disposto na al. f) do nº 1 do artº 51º do E.T.A.F.
Nestes termos, e em face do disposto no arts. 40º e 51º nº 1, al. f) do E.T.A.F. declaro este T.C.A. incompetente para conhecer da presente acção, sendo competente o T.A.C. de Lisboa.
Custas pelo recorrente, fixando a taxa de justiça em Esc. 7.500$00.


Lisboa, 24.5.01
as.) António de Almeida Coelho da Cunha (Relator)
Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
José Cândido de Pinho