Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10067/00 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 05/24/2001 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO INCOMPETÊNCIA DO T.C.A |
| Sumário: | As acções para reconhecimento de direito ou interesse legítimo são da competência primária dos Tribunais Administrativos de Círculo. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A. 1. Manuel ..., intentou neste T.C.A. a presente acção para reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido, contra o Director Nacional da Polícia de Segurança Pública, pedindo se declare o direito do A. a ser possuidor de licença para o uso e porte de arma de defesa. O Digno Magistrado do Ministério Público, na vista inicial, deduziu a excepção de incompetência do Tribunal, questão acerca da qual o A. não se pronunciou, apesar de devidamente notificado. x x 2. É evidente a procedência de questão.Como é sabido, as acções para reconhecimento de direitos são da competência primária dos tribunais administrativos de circulo, como deriva do disposto na al. f) do nº 1 do artº 51º do E.T.A.F. Nestes termos, e em face do disposto no arts. 40º e 51º nº 1, al. f) do E.T.A.F. declaro este T.C.A. incompetente para conhecer da presente acção, sendo competente o T.A.C. de Lisboa. Custas pelo recorrente, fixando a taxa de justiça em Esc. 7.500$00. Lisboa, 24.5.01 as.) António de Almeida Coelho da Cunha (Relator) Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo José Cândido de Pinho |