Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01535/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/11/1999 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | ACTO DO GENERAL VICE-CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO COMPETÊNCIA DELEGADA |
| Sumário: | 1)- Nos termos do artigo 40 alínea b) , do ETAF , o TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO é apenas competente para conhecer dos recursos de actos administrativos ou em matéria administrativa dos actos praticados pelo Chefe do Estado Maior General dos três ramos das Forças Armadas (... ), entre os quais se inclui o Chefe do Estado Maior do Exército II)-. Dos actos praticados pelo General Vice-Chefe do Estado Maior do Exército (Gen.VCEME), ainda que no uso de poderes delegados são os TACs os competentes , de acordo com as disposições conjugadas dos artigos 26 nº1 , c) e 51 nº 1 a), do ETAF |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |