Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00583/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/02/1998
Relator:Fernanda Martins Xavier e Nunes
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE E SUA PROVA
Sumário:I- A escritura de compra e venda da fracção penhorada, não prova, só por si, a sua posse, pelos embargantes.
II- É que a posse relevante para efeitos de embargos é a posse real e efectiva, pelo que os embargantes tinham de alegar e provar não só o direito de posse sobre a coisa( animus), mas também o exercício desse direito ( o corpus).
III- Com efeito, a eles( e não à FAZENDA PÚBLICA), incumbia o ónus dessa prova, nos termos do nº l
do artigo 342 do CÓDIGO CIVIL, como facto constitutivo do direito a que se arrogam.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: