Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2395/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/14/2000 |
| Relator: | J. Torrão |
| Descritores: | BENS EM CIRCULAÇÃO MATERIAL UTILIZADO PELA PORTUGAL TELECOM |
| Sumário: | 1. O conceito de bens em circulação consta do artº 2º nº l do Dec. Lei nº 45/89, de 11/2.2. Não se integram em tal conceito, antes fazendo parte do activo imobilizado da empresa, os telefones, tomadas, material de substituição, etc., destinados a colocação por aquela empresa em casas ou estabelecimentos dos seus clientes e que não se destinam a venda. 3. Concordando com a fundamentação de facto e de direito da decisão recorrida, atento o disposto nos artºs. 713º nº 5 e 726º, ambos do CPC, pode este Tribunal limitar-se a negar provimento ao recurso, confirmando aquela decisão. |
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