Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2395/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/14/2000
Relator:J. Torrão
Descritores:BENS EM CIRCULAÇÃO
MATERIAL UTILIZADO PELA PORTUGAL TELECOM
Sumário:1. O conceito de bens em circulação consta do artº 2º nº l do Dec. Lei nº 45/89, de 11/2.2.
Não se integram em tal conceito, antes fazendo parte do activo imobilizado da empresa, os telefones,
tomadas, material de substituição, etc., destinados a colocação por aquela empresa em casas ou
estabelecimentos dos seus clientes e que não se destinam a venda.
3. Concordando com a fundamentação de facto e de direito da decisão recorrida, atento o disposto nos
artºs. 713º nº 5 e 726º, ambos do CPC, pode este Tribunal limitar-se a negar provimento ao recurso,
confirmando aquela decisão.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: