Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4653/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/29/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | 1_ Não ocorre causalidade adequada entre a suspensão do acto de licenciamento da actividade de educação turística e ambiental ao requerido particular e os prejuízos alegados pelas requerentes de cessação da sua actividade quando não é alegada a razão porque as requerentes cessaram a sua actividade, ou seja, se foram impedidas por alguém e por quem, ou se simplesmente abandonaram a actividade ao terem conhecimento do acto aqui em causa. 2_ E, também não se vê de que maneira é que a suspensão do acto altera a situação das recorrentes de forma a possibilitar a sua actividade já que permanecem na mesma situação anterior à prática do mesmo, ou seja, sem licença e sem qualquer acto a proibi-las de exercício da referida actividade. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |