Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3623/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/11/2000
Relator:António São Pedro
Descritores:ACCÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE UM DIREITO
INADMISSIBILIDADE
CASO DECIDIDO
Sumário: I. Não é inconstitucional o art. 69º, 2 da Constituição interpretado no sentido de a acção de
reconhecimento de direito não poder ser proposta, nos casos em qua e havendo acto administrativo
recorrível, a impugnação contenciosa conduzir à tutela efectiva do direito que se pretende ver
reconhecido.
II. O acto administrativo que fixa uma pensão de aposentação é um acto recorrível e a sua impugnação
contenciosa assegura plena tutela efectiva do direito do interessado, pelo que não deve admitir-se a
acção para reconhecimento de direitos que poderiam ter sido apreciados nesse acto (art. 69º, 2 da
LPTA).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: