Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3623/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | ACCÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE UM DIREITO INADMISSIBILIDADE CASO DECIDIDO |
| Sumário: | I. Não é inconstitucional o art. 69º, 2 da Constituição interpretado no sentido de a acção de reconhecimento de direito não poder ser proposta, nos casos em qua e havendo acto administrativo recorrível, a impugnação contenciosa conduzir à tutela efectiva do direito que se pretende ver reconhecido. II. O acto administrativo que fixa uma pensão de aposentação é um acto recorrível e a sua impugnação contenciosa assegura plena tutela efectiva do direito do interessado, pelo que não deve admitir-se a acção para reconhecimento de direitos que poderiam ter sido apreciados nesse acto (art. 69º, 2 da LPTA). |
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