Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3329/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/16/1999 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO DIRECTOR-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Sumário: | Os despachos do Director-Geral dos Registos e do Notariado, praticados no uso de uma competência própria, mas não exclusiva, são irrecorríveis. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |