Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3329/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/16/1999
Relator:A. Forte
Descritores:COMPETÊNCIA DO DIRECTOR-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Sumário: Os despachos do Director-Geral dos Registos e do Notariado, praticados no uso de uma
competência própria, mas não exclusiva, são irrecorríveis.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: