Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00281/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/04/1997
Relator:J. Madeira Santos.
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
AFECÇÃO PSÍQUICA
Sumário:I - A existência do nexo causal a que alude a al. a) do nº 1 do art. 76º da LPTA, afere-se segundo a
teoria da causalidade adequada, pelo que só são relacionáveis com a execução do acto os transtornos psíquicos que se lhes poderiam seguir segundo um juízo de normalidade, devendo os demais ser atribuíveis, não àquela execução, mas ao especial modo de ser do requerente da providência.
II - Uma declaração médica, referindo que o requerente da suspensão de eficácia sofre de uma síndrome depressiva derivada de problemas profissionais, é documento sujeito à livre apreciação do tribunal, para a qual concorrerá a consideração das reservas que a entidade requerida haja oposto à existência e à etiologia da doença.
III - Por não se verificar o requisito referido no art. 76º, nº 1, al. a), da LPTA, é de indeferir o
requerimento de suspensão da eficácia de um acto que suspendeu preventivamente um funcionário, se este apenas alegar que da execução dele lhe advirão transtornos psíquicos irreversíveis, cuja prova limita a uma declaração médica que não confirma essa irreversibilidade e que apenas alude à síndrome dita em II, aliás não aceite pela Administração.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: