Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1219/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/02/2000
Relator:A. S. Pedro
Descritores:REVOGAÇÃO
EFEITOS DESTRUTIVOS DO ACTO REVOGATÓRIO
Sumário: 1. Os efeitos destrutivos da revogação podem ter eficácia "ex tunc" ou "ex nunc", conforme
queiram apagar todos os efeitos produzidos pelo acto revogado, ou apenas os efeitos posteriores ao acto
revogatório. O art. 145º, n.º 2 do C.P.Adm. ao referir-se à eficácia retroactiva da revogação anulatória
refere-se apenas aos efeitos destrutivos da revogação. Estando em causa um actividade vinculada, os
efeitos construtivos do acto revogatório devem conformar-se às imposições legais; estando em causa um
actividade discricionária o início de vigência (temporal) dos efeitos construtivos dos actos revogatórios,
depende da vontade do órgão competente.
2. "Só o erro de facto essencial sobre os pressupostos é relevante. Isto é o erro que consiste numa falsa
representação da realidade factual determinante de uma declaração de vontade de sentido diverso da que
teria senão fora o erro" (Ac. do STAdel-3-88,.rec.23467).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: