Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4730/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 05/08/2001 |
| Relator: | Jorge Lino |
| Descritores: | IRC CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL MÉTODO APROPRIADO |
| Sumário: | I. O método de apuramento do lucro tributável para efeitos de liquidação em IRC terá de ser o apropriado ao respeito de uma relação equilibrada entre custos e proveitos. II. Os custos de matérias primas, suportados no exercício da actividade de construção civil, estão em relação de "causa consequência" com os proveitos obtidos no mesmo exercício. III. É ilegal o acto de correcção do lucro tributável, que, simpliciter, rejeite todo o valor de "encargos não devidamente documentados" - nos termos da alínea h) do n.º l do artigo 41.º do Código do IRC - e não descubra o modo de integrar no cálculo uma cifra de custos correspondente ao montante dos proveitos considerados. IV. A liquidação de IRC, operada na base de um acto ilegal de apuramento do lucro tributável, está viciada de ilegalidade derivada. |
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