Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:573/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/14/2000
Relator:J. Lino
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
BENEFÍCIOS FISCAIS
PEDIDO DE
RECONHECIMENTO
Sumário: I. A falta de indicação de elementos do acto de notificação da decisão administrativa não
invalida esse acto de notificação, nem, muito menos, afecta a validade da própria decisão notificanda.
II. Não releva da problemática da fundamentação formal do acto administrativo, mas da
suafundamentação substancial, a alegação de que o acto recorrido não apresenta
verdadeirosfundamentos de facto e de direito.
III. Os benefícios de isenção de emolumentos e outros encargos legais, previstos no Decreto Lei n.º
404/90 de 21-12, poderão eventualmente ser reconhecidos, só perante o projecto de realização de uma
reorganização empresarial.
IV. De harmonia com o regime jurídico estabelecido especialmente no Decreto Lei dito em III., o
pedido de reconhecimento de isenção de emolumentos e outros encargos legais (já satisfeitos) de uma
reorganização empresarial já realizada não tem sentido - pelo que deve ser indeferido.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: