Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1695/89
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/12/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES DE PROVA
Sumário:Nada no processo disciplinar, pode ser produzido ou levado ao mesmo, no domínio do
probatório, sob pena de ocorrência de nulidade por falta de audiência e defesa do arguido (art.º 42.º, n.º
l, do E. D.), sem que do mesmo passo se abra ao arguido a possibilidade de o mesmo se poder
pronunciar sobre tal matéria (princípio do contraditório).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: