Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1695/89 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES DE PROVA |
| Sumário: | Nada no processo disciplinar, pode ser produzido ou levado ao mesmo, no domínio do probatório, sob pena de ocorrência de nulidade por falta de audiência e defesa do arguido (art.º 42.º, n.º l, do E. D.), sem que do mesmo passo se abra ao arguido a possibilidade de o mesmo se poder pronunciar sobre tal matéria (princípio do contraditório). |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |