Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1435/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/30/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INIMPUGNABILIDADE POR ADESÃO A CERTOS BENEFÍCIOS
DECISÕES PROFERIDAS
NO PROCESSO DE RECLAMAÇÃO
SUA IMPUGNABILIDADE
Sumário: 1.0 pedido de pagamento do IRS com redução dos juros compensatórios ao abrigo do
Dec-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, após a dedução de impugnação judicial onde se pretendia obter a
anulação de um despacho proferido no processo de reclamação a que alude o art.º 84.º do CPT ,
consequente daquela liquidação, era entendido, maioritariamente especialmente na jurisprudência do
STA, que configurava uma impossibilidade de discutir o acerto dessa liquidação, levando à
inutilidade superveniente da lide e à sua extinção;
2. Esta jurisprudência veio a sofrer uma inflexão nos últimos anos, tendo passado a ser entendido que tal
pagamento não implicava renúncia (presumida) ao direito de impugnar, de acordo também com a mais
significativa doutrina e tendo mesmo vindo a obter consagração legal na LGT;
3. Ainda que o intérprete de um tribunal colocado em grau hierárquico inferior não perfilhe
integralmente este novo entendimento, deve dar-lhe acatamento tendo em vista o disposto no art.º 8.º
n.º3 do Código Civil e contribuir para uma interpretação e aplicação uniformes do direito;
4. De qualquer erro ou vício ocorridos no processo da reclamação prevista no art.º 84.º do CPT , donde
resultou a fixação da matéria tributável, não é susceptível de impugnação judicial autónoma, a menos
que não dê lugar à liquidação de imposto, devendo os mesmos serem arguidos aquando da impugnação
da própria liquidação;
5. Tendo sido deduzida impugnação judicial contra aqueles erros ou vícios em cujo pedido se peticiona
a sua anulação, não pode tal impugnação deixar de improceder.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: