Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04237/00 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 12/07/2000 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | ACTO INFORMATIVO ARQUIVAMENTO CONDICIONAL POR FALTA DE PROVA DE NACIONALIDADE PORTUGUESA INEXISTÊNCIA DE ACTO DE INDEFERIMENTO TÁCITO RENOVAÇÃO DA PRETENSÃO |
| Sumário: | I - É meramente informativo, e portanto irrecorrível, o acto de um chefe de serviço da C.G.A. que se limita a comunicar a um interessado que o seu pedido de aposentação se encontra arquivado por falta de prova de nacionalidade portuguesa. II - Ainda que tal acto seja datado de 22.10.85, nada impede o interessado de, em 23.06.95, face à nova orientação jurisprudencial quanto à desnecessidade de prova da nacionalidade portuguesa, requerer o desarquivamento do seu processo e o deferimento da pretensão antes formulada. III - Com efeito, em face da natureza daquele primeiro acto de 22.10.85, não é lícito presumir a formação de qualquer indeferimento tácito, impeditivo de fazer valer o pedido de aposentação, não obstante o tempo decorrido. |
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