Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 11280/02 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/10/2002 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | 1 - O TCA é competente para conhecer de um recurso jurisdicional de uma acção de reconhecimento de direitos a subsídios de Sargento do QP da FAP, por ser questão relativa ao funcionalismo público. 2 - Não se verifica a excepção do art. 69 n 2 da LPTA quando o Autor pede uma quantia a título de diferenciais de subsídio com base numa Portaria posterior aos actos de processamento de vencimentos a que aqueles diferenciais dizem respeito. 3 - Não se verifica a excepção de caso julgado entre um pedido de ilegalidade de Portarias e uma acção de reconhecimento de direito com base em outra Portaria, mesmo que no recurso de ilegalidade de Normas o STA tenha considerado que esta última Portaria não era argumento para a ilegalidade daquelas outras. |
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