Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4664/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/12/2000
Relator:A. Forte
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário: Suspensão de eficácia. Pena disciplinar de inactividade aplicada a funcionário aposentado
I)- O requerente do pedido de suspensão de eficácia de pena disciplinar, que o priva de pensão de
aposentação, tem que alegar e demonstrar que a privação da pensão lhe determinará prejuízo de difícil
reparação, a qual só ocorrerá se dessa privação resultar a impossibilidade da satisfação das necessidades
básicas do requerente e do seu agregado familiar.
II)- Não é de reputar como irreparável ou de difícil reparação prejuízo resultante da privação daquela
pensão, quando o requerente não alegue nem demonstre que é com o rendimento da pensão que faz face
às suas necessidades essenciais e do seu agregado familiar.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: