Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4664/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | Suspensão de eficácia. Pena disciplinar de inactividade aplicada a funcionário aposentado I)- O requerente do pedido de suspensão de eficácia de pena disciplinar, que o priva de pensão de aposentação, tem que alegar e demonstrar que a privação da pensão lhe determinará prejuízo de difícil reparação, a qual só ocorrerá se dessa privação resultar a impossibilidade da satisfação das necessidades básicas do requerente e do seu agregado familiar. II)- Não é de reputar como irreparável ou de difícil reparação prejuízo resultante da privação daquela pensão, quando o requerente não alegue nem demonstre que é com o rendimento da pensão que faz face às suas necessidades essenciais e do seu agregado familiar. |
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