Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01074/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/04/1999 |
| Relator: | J A Madeira dos Santos |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAR DESERÇÃO POR FALTA DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | A notificação, feita pela secção ao advogado do recorrente, de que foi proferido um despacho judicial mandando cumprir «o disposto no artigo 67 do RSTA», comunica inequivocamente que com ela se inicia o decurso do prazo para a apresentação da alegação de recurso prevista no preceito, pelo que o não oferecimento dessa alegação determinará a deserção do recurso contencioso, nos termos dos artigos 291, nº 2, e 690, nº 3, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. |
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| Decisão Texto Integral: |