Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01074/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/04/1999
Relator:J A Madeira dos Santos
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAR
DESERÇÃO POR FALTA DE ALEGAÇÃO
Sumário: A notificação, feita pela secção ao advogado do recorrente, de que foi proferido um despacho judicial mandando cumprir «o disposto no artigo 67 do RSTA», comunica inequivocamente que com ela se inicia o decurso do prazo para a apresentação da alegação de recurso prevista no preceito, pelo que o não oferecimento dessa alegação determinará a deserção do recurso contencioso,
nos termos dos artigos 291, nº 2, e 690, nº 3, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: