Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00791/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/06/1998
Relator:Fernanda Martins Xavier e Nunes
Descritores:PAGAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA
FUNDAMENTO DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL 
Sumário:I- 0 pagamento de toda a dívida exequenda, antes da citação do executado para a execução, embora parte após a instauração desta, constitui fundamento legal de oposição, nos termos da alínea e) do nº l do artigo 286 do CPT.
II- É que a instância executiva só se inicia relativamente ao executado, através da citação ( artigo 228-l do CPC), que já não pode ter lugar após aquele pagamento, sob pena de duplicação de colecta, também ela fundamento de oposição à execução fiscal é de conhecimento oficioso (artigo 286-1-f) e 287- nº l e 2 do CPT).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: