Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 05733/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/04/2001 |
| Relator: | José Figueiredo Alves |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | 1 - RELATÓRIO __ . __ 1.1 - M...., veio requerer a suspensão da eficácia da deliberação de 11/05/2001, proferida pela Junta de Freguesia de Santa Engrácia, que lhe aplicou a pena de demissão, alegando em síntese que:- . - 1.1.1 - A execução do acto acarreta-lhe prejuízo de difícil reparação, uma vez que o rendimento do seu agregado familiar, composto por si, marido e dois filhos, com 13 e 16 anos, advém somente do seu vencimento, no montante de 161.630$00 e do seu marido, na quantia de 101.407$00; - . - 1.1.2. - Não decorrerá da suspensão, grave lesão para o interesse publico; _ - 1.2 - A Autoridade requerida respondeu, defendendo não estarem preenchidos os requisitos previstos no art. 76º nº 1, da LPTA.- - 1.3 - O Magistrado do Ministério Publico emitiu parecer no sentido de ser indeferida a suspensão ___ por entender que da mesma resultaria grave lesão paro o interesse publico ___._ - 1.4.1 - Pode concluir-se que a execução imediata do acto cuja suspensão se requer é de molde a causar, provavelmente, prejuízo de difícil reparação._1.4 - Foi proferida sentença de fls. 57 a 64 ___ que aqui damos por integralmente reproduzida ___, onde se pode ler: - - - - 1.4.2 - (...) foi punida com a pena disciplinar de mais alta gravidade porque durante anos fez com que os pagamentos devidos pela Junta de Freguesia a diversas instituições não fossem pagos, ocultando perante os seus superiores hierárquicos quer as tentativas de contacto por parte dessas instituições, quer as incorrecções que fez constar das contas de gerência.Suspender a execução da deliberação corresponderia, assim, a lesar gravemente o interesse público e a confiança nas instituições. - - . 1.5 - Foi interposto recurso com as conclusões de fls. 79 e 80, aqui dadas por integralmente reproduzidas e que em síntese se apontam:-(...) Daqui decorre o indeferimento da pretensão. - - _ - - 1.5.1 - O facto da arguida ser acusada de tais factos, não implica sequer a presunção de que os tenha efectivamente praticado; - - 1.5.2 - Isto leva a considerar que os actos administrativos que apliquem a pena de demissão são insusceptíveis de “suspensão de eficácia”- - 1.5.3 - Atitude a considerar contra legem._ _ Por tudo o que ficou exposto, nos termos do nº 5, do artigo 713º do Código de Processo Civil,_1.6 - O Magistrado do Ministério Publico junto deste Tribunal, emitiu parecer no sentido de não merecer censura a sentença recorrida. - - 2 - DECISÃO _ - - Acordam os Juizes da 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo remetendo para os fundamentos da decisão impugnada, em confirmar inteiramente o julgado em 1ª instância, quer quanto à decisão quer quanto aqueles, assim se negando provimento ao recurso. _ _ Custas a cargo da Recorrente, fixando-se a taxa de Justiça em dez mil escudos.- . Maria Isabel de São Pedro SoeiroLx, 4-10-01 as.) José Maria Pina de Figueiredo Alves (Relator) Edmundo António Vasco Moscoso |