Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2079/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/23/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO NEGATIVO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário: 1. Não cabendo ao Ministro das Finanças a competência dispositiva primária para apreciar e
decidir a pretensão que lhe foi dirigida mas sim ao Director-Geral das Contribuições e Impostos, nos
termos do disposto no art.º11.º, n.º 2, do DL n.º 323/89, de 26 de Setembro, e n.º 17 do mapa II anexo a
esse diploma, não tinha aquele membro do Governo a obrigação legal de decidir a mesma pretensão.
Daí que do seu silêncio se não possa inferir a existência de indeferimento tácito.
2. A omissão pela autoridade recorrida do cumprimento dos deveres procedimentais impostos pelo art.º
34.º do CPA não leva à formação de acto tácito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: