Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2079/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/23/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO NEGATIVO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | 1. Não cabendo ao Ministro das Finanças a competência dispositiva primária para apreciar e decidir a pretensão que lhe foi dirigida mas sim ao Director-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do disposto no art.º11.º, n.º 2, do DL n.º 323/89, de 26 de Setembro, e n.º 17 do mapa II anexo a esse diploma, não tinha aquele membro do Governo a obrigação legal de decidir a mesma pretensão. Daí que do seu silêncio se não possa inferir a existência de indeferimento tácito. 2. A omissão pela autoridade recorrida do cumprimento dos deveres procedimentais impostos pelo art.º 34.º do CPA não leva à formação de acto tácito. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |