Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10635/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 04/04/2002 |
| Relator: | Xavier Forte |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA DO TCA EM RAZÃO DA HIERARQUIA ACTO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA URGÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE POSSE ADMINISTRATIVA DE PARCELAS DE TERRENO |
| Sumário: | 1. O recurso contencioso de um acto de declaração de utilidade pública e autorização de posse administrativa de parcelas de terreno proferido pelo Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas não é da competência do TCA, uma vez que a competência contenciosa deste está restrita ao funcionalismo público. 2. Tal matéria é da competência do STA, pelas subsecções da 1ª Secção, tendo em conta o estabelecido no artº 26º, 1, alínea c), do ETAF. |
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