Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:636/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/27/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário: 1. Resulta do preâmbulo do DL 598/74 de 7/11 que este apenas teve em vista suprir o atraso
na colocação de pessoal docente até 15/11/74, pelo que se faz considerar como estando ao serviço desde
1/10/74, aqueles que, no fundo, deveriam ter sido colocados ( ou nomeados) até esta data, e apenas o
vieram a ser até aquela data de 15/11/74.
2. Não é o caso da recorrente que foi nomeada em 10/12/74 e apenas veio a tomar posse em 5/4/75.
3. A violação do princípio da igualdade releva autonomamente quando a lei confere à administração
uma margem de autonomia decisória, constituindo um limite material interno ao poder
discricionário. Na verdade, se o acto for vinculado a eventual desigualdade resulta directamente da lei,
que o juiz não pode deixar de aplicar, salvo em caso de inconstitucionalidade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: