Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 636/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/27/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | 1. Resulta do preâmbulo do DL 598/74 de 7/11 que este apenas teve em vista suprir o atraso na colocação de pessoal docente até 15/11/74, pelo que se faz considerar como estando ao serviço desde 1/10/74, aqueles que, no fundo, deveriam ter sido colocados ( ou nomeados) até esta data, e apenas o vieram a ser até aquela data de 15/11/74. 2. Não é o caso da recorrente que foi nomeada em 10/12/74 e apenas veio a tomar posse em 5/4/75. 3. A violação do princípio da igualdade releva autonomamente quando a lei confere à administração uma margem de autonomia decisória, constituindo um limite material interno ao poder discricionário. Na verdade, se o acto for vinculado a eventual desigualdade resulta directamente da lei, que o juiz não pode deixar de aplicar, salvo em caso de inconstitucionalidade. |
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