Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:63879
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/28/1999
Relator:J. Lino
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário: I.- A fundamentação de um acto administrativo deve ser expressa, através de sucinta
exposição dos fundamentos de facto e de direito - podendo consistir em mera declaração de
concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta (que neste caso
constituirão parte integrante do respectivo acto).
II.- O dever legal de fundamentar tem Justificação, concomitantemente, em razões endógenas (garantia
de que os agentes ponderaram de forma cuidada toda a problemática envolvente, incluindo as próprias
definições legais), e exógenas (colocar o administrado em condições de conhecer as razões da fixação
alcançada, por forma de, em consciência, poder optar entre a aceitação do acto e a sua impugnação).
III.- O despacho de indeferimento de um pedido de redução a 4% da taxa da sisa devida - que nada
esclarece sobre a verificação, ou não, no caso, dos pressupostos de facto constantes da previsão do
artigo 38.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações -padece de
manifestainsuficiência de fundamentação.
IV.- Um acto administrativo, como aquele apontado em III., deve ser anulado, por vicio de
formaequivalente a falta de fundamentação legal devida.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: