Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1038/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/10/2000
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:DIREITO AO CRÉDITO DO IMPOSTO
PRAZO PARA O SEU PEDIDO DE RECONHECIMENTO
Sumário: l.O artº 64º do CIVA permite que nos casos de passagem do regime normal de tributação do
IVA ao regime especial referido no artº 60º, ou inversamente, a DGCI possa tomar as medidas que
julgar necessárias a fim de evitar que o retalhista usufrua de vantagens injustificadas ou sofra prejuízos
igualmente injustificados.
2. Tendo a recorrente passado do regime de tributação dos pequenos retalhistas para o regime normal,
daí lhe resultando crédito do imposto, tem direito a pedir o reconhecimento desse crédito dentro do
prazo de caducidade idêntico aquele de que beneficia o Estado quanto ao direito à liquidação do mesmo
imposto.
3. O prazo referido no Oficio Circulado nº 69.373 de 4/8/87, para efeitos de reconhecimento do crédito
do imposto nas circunstâncias acima referidas, é ilegal, pois fixa um prazo de caducidade do exercício
do direito, violando assim uma garantia do contribuinte para cuja matéria é competente a
AR.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: