Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10665/01
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:06/28/2001
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:ACTO JÁ EXECUTADO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I- A nulidade a que se refere a al.d), do nºl, do art. 668º do CPC só se verifica quando o tribunal ignora pura e simplesmente qualquer questão que devesse ser apreciada, por essencial ao resultado ou desfecho da causa, não já em relação a algum dos fundamentos invocados pelas partes.
Mesmo sem abordar algum dos fundamentos alinhados pelas partes, não é de considerar nula a sentença, se esta contém todos os fundamentos de facto e de direito que, mesmo porventura em erro de julgamento, a sustentam.
II- Quando um acto está já executado, a suspensão só será de conceder se o requerente conseguir demonstrar os requisitos gerais do art. 76º, nºl e, ainda, o especial do nºl, do art. 81º, ambos da LPTA, e desde que se não verifique a situação do nº2 deste último artigo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: