Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10665/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/28/2001 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | ACTO JÁ EXECUTADO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I- A nulidade a que se refere a al.d), do nºl, do art. 668º do CPC só se verifica quando o tribunal ignora pura e simplesmente qualquer questão que devesse ser apreciada, por essencial ao resultado ou desfecho da causa, não já em relação a algum dos fundamentos invocados pelas partes. Mesmo sem abordar algum dos fundamentos alinhados pelas partes, não é de considerar nula a sentença, se esta contém todos os fundamentos de facto e de direito que, mesmo porventura em erro de julgamento, a sustentam. II- Quando um acto está já executado, a suspensão só será de conceder se o requerente conseguir demonstrar os requisitos gerais do art. 76º, nºl e, ainda, o especial do nºl, do art. 81º, ambos da LPTA, e desde que se não verifique a situação do nº2 deste último artigo. |
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