Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2923/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/29/2000 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | IRS NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | A liquidação de IRS deve ser obrigatoriamente comunicada ao contribuinte mediante carta registada com A/R, nos termos dos arts. 139° e 67° do CIRS . A regra da inoponibilidade estabelecida pelo n° l do art. 70° do CPT, decorrente do eventual incumprimento da respectiva obrigação fiscal, cede, deixando de verificar-se, quando em confronto com norma que, por sua vez, imponha à AF o dever de transmitir os seus actos mediante notificação ou citação obrigatoriamente-pessoal. A falta de notificação do acto de liquidação implica a inexigibilidade da dívida exequenda e esta é fundamento de oposição à execução, enquadrável na al. h) do n° l do art. 286° do CPT. |
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| Decisão Texto Integral: |