Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2923/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/29/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:IRS
NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
Sumário: A liquidação de IRS deve ser obrigatoriamente comunicada ao contribuinte mediante carta
registada com A/R, nos termos dos arts. 139° e 67° do CIRS .
A regra da inoponibilidade estabelecida pelo n° l do art. 70° do CPT, decorrente do eventual
incumprimento da respectiva obrigação fiscal, cede, deixando de verificar-se, quando em confronto
com norma que, por sua vez, imponha à AF o dever de transmitir os seus actos mediante notificação
ou citação obrigatoriamente-pessoal.
A falta de notificação do acto de liquidação implica a inexigibilidade da dívida exequenda e esta é
fundamento de oposição à execução, enquadrável na al. h) do n° l do art. 286° do CPT.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: