Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4854/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 10/30/2001 |
| Relator: | J. G. Correia |
| Descritores: | INCIDENTE DE FALSIDADE CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR. |
| Sumário: | I)- A lei substantiva actual não prevê a possibilidade de arguição da falsidade, por via do incidente regulado no artº 546.º e seg., do C. P. Civil, como meio de impugnação da autoria de documento particular (cfr.artº.544, nº,l, do C.P.Civil). II)- Não passando o documento apresentado pelo impugnante e que é objecto do presente incidente de uma cópia de documento particular, não pode o mesmo arguir a sua falsidade por via do incidente regulado nos artºs.546 e seg., do C. P. Civil ("ex vi" do artº2, al. e), do C.P.P. Tributário). III)- O impugnante tinha o prazo de noventa dias para deduzir a presente impugnação judicial, computados do termo do prazo de cobrança voluntária, o qual ocorreu em 7/2/96 (artº.123, nº.l, al. a), do C.P.Tributário). IV)- O referido prazo de noventa dias, computado desde 8/2/96 ( o ano de 1996 foi bissexto) e nos termos do citado artº.279, do C. Civil, termina no dia 7/5/96 (uma terça-feira). V)- Tendo a p.i. dado entrada no dia 8/5/96, deve julgar-se procedente a excepção peremptória de caducidade do direito de acção. |
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