Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01138/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/12/1999
Relator:F. Xavier
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
SITUAÇÃO ECONÓMICA DO ARGUÍDO
PREJUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA
Sumário: I- A situação económica do arguído só poderá ser tomada em conta, nos termos do n°3 do
art°190 do CPT, na medida em que for conhecida pelo orgão aplicador do direito e se encontre
devidamente comprovada nos autos.
II- A existência de prejuízo para a FAZENDA PÚBLICA, no caso da não entrega, no prazo legal, do
imposto devido, nos Cofres do Estado, concretiza-se com a prática da infracção fiscal, e traduz-se no
facto de o Estado não poder fruir e dispor do respectivo montante, visando os juros compensá-lo desse prejuízo,
III- A adesão do arguído ao regime do DECRETO-LEI nº 124/96, não tem quaisquer consequências em sede de responsabilidade contra-ordenacional.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: