Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3305/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:05/08/2001
Relator:Jorge Lino R. Alves deSousa
Descritores:IRC
PROVISÕES PARA DEPRECIAÇÃO DAS EXISTÊNCIAS
PREÇO DO MERCADO
Sumário:I. São fiscalmente dedutíveis - nos termos da alínea b) do n.º l do 33.º do Código do IRC - as provisões que se destinarem a cobrir a perda de valor das existências.
II. Tais provisões devem corresponder à diferença entre o custo da aquisição ou de produção das existências constantes no fim do exercício e o respectivo preço de mercado, referido à mesma data, quando este for inferior àquele - nos termos do n.º l do artigo 35.º do mesmo Código do IRC.
III. Por preço de mercado entende-se o preço de venda, quando se trate de bens destinados a venda - de acordo com o n.º 2 ao artigo 35.º do Código do IRC.
IV. Assim, para efeitos de liquidação de IRC, é fiscalmente deduttvel a provisão para depreciação de existências de veículos usados, correspondente à diferença de valor, aferida no final do exercício, entre o custo de aquisição de tais veículos e os respectivos preços de venda.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: