Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:???
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/08/2000
Relator:José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores:2ª AVALIAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DO VALOR
Sumário:1º O valor patrimonial de determinado prédio inscrito na matriz constitui-se como caso
decidido ou resolvido quando o contribuinte dele notificado não requer- tempestivamente a 2ª avaliação
a que alude o artigo 273 do Código Predial.
2º Numa situação destas o contribuinte não pode deduzir impugnação do valor patrimonial assim fixado
por não ter esgotado os meios graciosos previstos no processo de avaliação nos termos do nº 6 do artigo
155 do CPT.
3º Pelas mesmas razões não pode deduzir-se impugnação judicial contra a liquidação autárquica
incidente sobre tal valor patrimonial quando a mesma tem por exclusivo fundamento a não
concordância quanto ao valor patrimonial base da CA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: