Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00933/98 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 04/05/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Com a nova estruturação de carreiras introduzida pelo D.L. nº 404-A/98, de 18/12, foram extintas as categorias de 1º e de 2º oficial administrativo que vieram a ser agrupadas na categoria única de assistente administrativo, na qual se deverá contar o tempo de serviço prestado em ambas as anteriores categorias (cfr. art. 23º, nº 2, do referido diploma legal). II - Em face dessa alteração legislativa, deixou de ter efeito útil para o recorrente a pronúncia sobre a legalidade do acto homologatório da lista de classificação final do concurso interno condicionado para provimento de lugares de primeiro oficial administrativo, pelo que se deve declarar a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |