Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00933/98
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:04/05/2001
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Com a nova estruturação de carreiras introduzida pelo D.L. nº 404-A/98, de 18/12, foram extintas as categorias de 1º e de 2º oficial administrativo que vieram a ser agrupadas na categoria única de assistente administrativo, na qual se deverá contar o tempo de serviço prestado em ambas as anteriores categorias (cfr. art. 23º, nº 2, do referido diploma legal).
II - Em face dessa alteração legislativa, deixou de ter efeito útil para o recorrente a pronúncia sobre a legalidade do acto homologatório da lista de classificação final do concurso interno condicionado para provimento de lugares de primeiro oficial administrativo, pelo que se deve declarar a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: