Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3909/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/21/2000
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
DISCUSSÃO DA LEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA NA OPOSIÇÃO À
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário: 1. Não pode considerar-se falso o título executivo do qual consta uma dívida à Segurança
Social apurada através de folhas de salários, por não se verificar desconformidade entre a certidão e o
original certificado, nem se atestar facto que, na realidade, não ocorreu.
2. Se a recorrente (oponente) invoca como fundamento da oposição o facto de ter pago anteriormente
todas as contribuições à Segurança Social e de as folhas de salários não serem idóneas para provar a
dívida, está a discutir a legalidade em concreto da dívida exequenda, o que a lei não consente (artº 236º
do CPT).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: