Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3909/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/21/2000 |
| Relator: | João António Valente Torrão |
| Descritores: | FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO DISCUSSÃO DA LEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA NA OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | 1. Não pode considerar-se falso o título executivo do qual consta uma dívida à Segurança Social apurada através de folhas de salários, por não se verificar desconformidade entre a certidão e o original certificado, nem se atestar facto que, na realidade, não ocorreu. 2. Se a recorrente (oponente) invoca como fundamento da oposição o facto de ter pago anteriormente todas as contribuições à Segurança Social e de as folhas de salários não serem idóneas para provar a dívida, está a discutir a legalidade em concreto da dívida exequenda, o que a lei não consente (artº 236º do CPT). |
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| Decisão Texto Integral: |