Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:63713
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/25/1997
Relator:Jorge Lino
Descritores:IDENTIFICAÇÃO DO ACTO IMPUGNADO
OBJECTO DO PROCESSO 
Sumário:I. - A identificação do acto impugnado deve ser feita pelo impugnante.
II- A individualização e identificação do acto impugnado constitui uma precisão  absolutamente
necessária para apreciar, nomeadamente, da propriedade do meio  processual utilizado, e da
tempestividade da petição inicial.
III. - É o acto individualizado e identificado pelo impugnante que constitui o objecto  do processo,
devendo a actividade processual do Tribunal, e nomeadamente a  sentença, centrar-se nesse acto.
IV.- A sentença que - com desatenção às indicações constantes da petição inicial  sobre o acto
impugnado, e sem alguma indagação prévia acerca da ocorrência de  possível erro do impugnante na
identificação desse acto - tenha como objecto de  seu apreço e decisão, não o acto identificado pelo
impugnante, mas um acto  diferentemente identificado, baseia-se em insuficiente averiguação da
matéria de  facto, com prejuízo para a correcta decisão da causa.
V.- A deficiência ao nível da investigação de factos indispensáveis à boa decisão da  causa,
nomeadamente no tocante à precisa identificação do acto impugnado,  determina a anulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a  quo, para uma nova decisão, baseada em melhor e mais conveniente apuramento da  matéria de facto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: