Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00555/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/08/1998
Relator:E. Moscoso
Descritores:SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DOS ACTOS ADMINISTRATIVAS
PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - a presunção da legalidade do acto administrativo implica de igual modo a presunção de
legalidade dos respectivos pressupostos fácticos, pelo que, para decidir sobre o pedido de suspensão, não estava o juiz "a quo" impedido de se socorrer dos factos em que sefundamentou o acto administrativo, que tem de se considerar, por ora, como verdadeiros.
II - O art. 264º nº 2 do Cód. Proc. Civil possibilita ao juiz, mesmo oficiosamente, considerar na decisão
os factos meramente instrumentais, quando resultem da instrução do processo.
III - Socorrendo-se a decisão recorrida de matéria que fundamentou o acto administrativo, para concluir pela inverificação do requisito a que se alude na al. a) do nº 1 do art. 76º da LPTA, tal significa que o "juiz a quo" esteja a tomar posição sobre a matéria do recurso contencioso, que apenas tem por objecto a "declaração de invalidade ou anulação dos actos recorridos" (cfr. art. 6º do ETAF), nem tal facto traduz violação do disposto no art. 668º, nº1, al. d) do C.P.C.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: