Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2524/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/23/2000 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | PRAZO PARA DECISÃO RECURSO HIERÁRQUICO FORMAÇÃO ACTO TÁCITO INDEFERIMENTO |
| Sumário: | 1-0 prazo para a decisão do recurso hierárquico, quer seja de 30 dias (nºl do artº 175º do CPA), quer seja de 90 dias (nº2 do art0 175º do CPA), conta-se a partir da remessa do processo ao órgão competente para dele conhecer. II - Conjugando o disposto no artº 175º, nºl do CPA com o disposto no artº 72º, nºl-a) do CPA, a data da remessa do processo é o evento a partir do qual se inicia a contagem do prazo para a eventual formação de acto tácito de indeferimento, o qual tem como primeiro dia o dia seguinte ao da data da remessa do processo. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |