Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2524/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/23/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:PRAZO PARA DECISÃO RECURSO HIERÁRQUICO FORMAÇÃO ACTO TÁCITO INDEFERIMENTO
Sumário: 1-0 prazo para a decisão do recurso hierárquico, quer seja de 30 dias (nºl do artº 175º do
CPA), quer seja de 90 dias (nº2 do art0 175º do CPA), conta-se a partir da remessa do processo ao órgão
competente para dele conhecer.
II - Conjugando o disposto no artº 175º, nºl do CPA com o disposto no artº 72º, nºl-a) do CPA, a data da
remessa do processo é o evento a partir do qual se inicia a contagem do prazo para a eventual formação
de acto tácito de indeferimento, o qual tem como primeiro dia o dia seguinte ao da data da remessa do
processo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: