Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4659/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/12/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:FALTA DO REQUISITO DA AL.C) DO ART. 76º DA LPTA POR INTEMPESTIVIDADE
Sumário:1_ Tendo o recurso contencioso de anulação de um despacho sido interposto decorrido o
prazo a que alude o art. 28º da LPTA, e sendo portanto intempestivo, há uma forte probabilidade de
rejeição do mesmo por extemporaneidade, o que implica que não ocorre, desde logo, o requisito a que
alude o art.76^al. c) da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: