Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4659/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | FALTA DO REQUISITO DA AL.C) DO ART. 76º DA LPTA POR INTEMPESTIVIDADE |
| Sumário: | 1_ Tendo o recurso contencioso de anulação de um despacho sido interposto decorrido o prazo a que alude o art. 28º da LPTA, e sendo portanto intempestivo, há uma forte probabilidade de rejeição do mesmo por extemporaneidade, o que implica que não ocorre, desde logo, o requisito a que alude o art.76^al. c) da LPTA. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |