Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4155/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/31/2001 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA |
| Sumário: | I- Os tribunais administrativos são os competentes para a execução de todos os seus julgados. II- Relativamente à execução de sentença condenatória em pagamento de quantia certa, o tribunal administrativo da condenação é competente para, em processo executivo apenso, proceder à cobrança da dívida exequenda. III- Essa cobrança far-se-á através do mecanismo da requisição de «ordem de pagamento» nos termos previstos no art. 12º do DL nº 256-A/77, de 17/06. Só em última ratio, e na impossibilidade absoluta de por essa via se alcançar a cobrança, será admissível que os termos desse processo de execução sejam convolados para os da execução para pagamento de quantia certa prevista no art. 811º e sgs do CPC. |
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