Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1893/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/02/2000
Relator:J. Sousa
Descritores:ABONO PARA FALHAS
Sumário: O abono para falhas, reconhecido aos tesoureiros da Fazenda Pública, rege-se pelos artigos
11º nº 2 do DL 353-A/89, de 16-10, e 18º nº 3 e 4 do DL 519-A1/79, de 29-12, ex vi art. 13º do DL
167/91, de 9-5, e equivale a 10% do vencimento mensal ilíquido, considerado o escalão respectivo,
desses funcionários.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: