Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1893/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/02/2000 |
| Relator: | J. Sousa |
| Descritores: | ABONO PARA FALHAS |
| Sumário: | O abono para falhas, reconhecido aos tesoureiros da Fazenda Pública, rege-se pelos artigos 11º nº 2 do DL 353-A/89, de 16-10, e 18º nº 3 e 4 do DL 519-A1/79, de 29-12, ex vi art. 13º do DL 167/91, de 9-5, e equivale a 10% do vencimento mensal ilíquido, considerado o escalão respectivo, desses funcionários. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |