Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1832/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/19/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | 1. Tendo o dirigente máximo do serviço tido conhecimento da falta imputada ao arguido em 10 de Janeiro de 1997 (data da remessa do processo de inquérito àquela entidade), e tendo o despacho que ordenou o procedimento disciplinar sido proferido em 10 de Março de 1997, não se verificou a prescrição do procedimento disciplinar, a que se reporta o n.º 2 do art.º 4.º do E.D.; 2. Não sendo de concluir, pela análise da prova produzida no processo disciplinar, com o mínimo grau de certeza e segurança que o arguido praticou os factos por que foi acusado, integrantes de infracção disciplinar, o acto que considera esta verificada incorre em vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto. |
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