| Sumário: | I- Existem danos morais que pela sua gravidade são susceptíveis de preencher o conceito "prejuízo de difícil reparação " referido no artigo 76º/l/a), da LPTA.
II- A circunstância de um professor primário haver agredido fisicamente três dos seus alunos, na própria sala de aulas, e haver por esses factos sido punido disciplinarmente com a pena de suspensão graduada em 120 dias, não constitui, por si só, obstáculo à verificação do requisito previsto no artigo 76º/l/b), da LPTA, se dos autos não resultarem quaisquer indícios de que o seu regresso às funções poderá provocar uma quebra de prestígio ou um mau funcionamento das instituições. |