Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00792/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/29/1999
Relator:Eugénio Martinho Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ILEGITIMIDADE
TÍTULO
Sumário: 1. Na oposição à execução fiscal apenas são admitidos como válidos, os fundamentos previstos, hoje, no art.º 286.º do Código de Processo Tributário;
2. Se o título dado à execução certifica a origem da dívida como sendo do recorrente e proveniente de custas em que foi condenado, ao qual não foi imputada qualquer falsidade, tal matéria tem de dar-se como assente;
3. Neste caso inexiste qualquer ilegitimidade subsumível à alínea b) do n.ºl do art.º 286.º doCPT e que o R atribuía tal divida à sociedade de que fora gerente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: