Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00792/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/29/1999 |
| Relator: | Eugénio Martinho Sequeira |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ILEGITIMIDADE TÍTULO |
| Sumário: | 1. Na oposição à execução fiscal apenas são admitidos como válidos, os fundamentos previstos, hoje, no art.º 286.º do Código de Processo Tributário; 2. Se o título dado à execução certifica a origem da dívida como sendo do recorrente e proveniente de custas em que foi condenado, ao qual não foi imputada qualquer falsidade, tal matéria tem de dar-se como assente; 3. Neste caso inexiste qualquer ilegitimidade subsumível à alínea b) do n.ºl do art.º 286.º doCPT e que o R atribuía tal divida à sociedade de que fora gerente. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |