Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02610/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/17/1999
Relator:António Ferreira Xavier Forte
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I)- Nos termos do artº 3º, nº l, do Dec-Lei, nº 413/91, de 19-10, os funcionários abrangidos
pelo mesmo devem ser enquadrados em função do nº 2 do mesmo artigo .
II)- Se a sentença recorrida se limitou a considerar ultrapassada a nulidade constante do artº 3º, nº l, do Dec.-Lei nº 413/91, sem se pronunciar sobre se se verificou o condicionalismo previsto no nº 2 do
mesmo artigo, a mesma está ferida de nulidade, por omissão de pronúncia ( artº 668º -l, alínea d), do
CPC ).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: