Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02610/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/17/1999 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I)- Nos termos do artº 3º, nº l, do Dec-Lei, nº 413/91, de 19-10, os funcionários abrangidos pelo mesmo devem ser enquadrados em função do nº 2 do mesmo artigo . II)- Se a sentença recorrida se limitou a considerar ultrapassada a nulidade constante do artº 3º, nº l, do Dec.-Lei nº 413/91, sem se pronunciar sobre se se verificou o condicionalismo previsto no nº 2 do mesmo artigo, a mesma está ferida de nulidade, por omissão de pronúncia ( artº 668º -l, alínea d), do CPC ). |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |