Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3946/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/19/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
PROVA DA INSUFICIÊNCIA
PROPRIETÁRIO DE VÁRIOS PRÉDIOS URBANOS
Sumário: 1. No incidente de apoio judiciário cabe ao requerente articular os factos tendentes a
demonstrar a alegada insuficiência económica, cuja prova oferecerá, sem prejuízo do poder-dever do
Tribunal proceder à instrução dos autos com as provas que lhe pareçam indispensáveis para decidir o
incidente;
2. Tendo o requerente arrolado apenas prova testemunhal que não fez apresentar para inquirição e tendo
o tribunal ordenado a instrução dos autos com informação da autoridade policial sobre a situação
económica e social daquele, bem como ordenado a junção de documento comprovativo de de que
constam inscritos na matriz em nome do requerente vários prédios urbanos, inexiste défice instrutório;
3. Na ausência de prova em contrário, é de considerar como não provada a insuficiência económica do
requerente que tem inscritas a seu favor, na matriz predial urbana, várias dezenas de prédios urbanos,
por ser normal e razoável que um tal titular daí possa retirar proventos suficientes;
5. Não é de condenar como litigante de má fé o requerente de apoio judiciário só porque, em virtude de
tal pedido, os autos de execução fiscal estiveram sem tramitação desde 1996 até à decisão do incidente
(2000), quando nenhuma prova existe de que tal período de atraso lhe é imputável.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: