Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3946/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/19/2000 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROVA DA INSUFICIÊNCIA PROPRIETÁRIO DE VÁRIOS PRÉDIOS URBANOS |
| Sumário: | 1. No incidente de apoio judiciário cabe ao requerente articular os factos tendentes a demonstrar a alegada insuficiência económica, cuja prova oferecerá, sem prejuízo do poder-dever do Tribunal proceder à instrução dos autos com as provas que lhe pareçam indispensáveis para decidir o incidente; 2. Tendo o requerente arrolado apenas prova testemunhal que não fez apresentar para inquirição e tendo o tribunal ordenado a instrução dos autos com informação da autoridade policial sobre a situação económica e social daquele, bem como ordenado a junção de documento comprovativo de de que constam inscritos na matriz em nome do requerente vários prédios urbanos, inexiste défice instrutório; 3. Na ausência de prova em contrário, é de considerar como não provada a insuficiência económica do requerente que tem inscritas a seu favor, na matriz predial urbana, várias dezenas de prédios urbanos, por ser normal e razoável que um tal titular daí possa retirar proventos suficientes; 5. Não é de condenar como litigante de má fé o requerente de apoio judiciário só porque, em virtude de tal pedido, os autos de execução fiscal estiveram sem tramitação desde 1996 até à decisão do incidente (2000), quando nenhuma prova existe de que tal período de atraso lhe é imputável. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |