Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04650/00
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:06/29/2000
Relator:Maria Isabel de São Pedro Soeiro
Descritores:PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
FACTOS SUPERVENIENTES
Sumário:I - Os processos de jurisdição voluntária são apenas os consignados na Lei como tal. Não estando o processo de suspensão de eficácia classificado como tal, não pode ser atribuída tal classificação.
II - A expressão "por ignorância" consignado no nº 1 do art. 1411º do Cód. Proc. Civil refere-se à ignorância por desconhecimento e não a ignorância do ónus de alegar os factos que fundamentam a pretensão.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: