Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04650/00 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 06/29/2000 |
| Relator: | Maria Isabel de São Pedro Soeiro |
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA FACTOS SUPERVENIENTES |
| Sumário: | I - Os processos de jurisdição voluntária são apenas os consignados na Lei como tal. Não estando o processo de suspensão de eficácia classificado como tal, não pode ser atribuída tal classificação. II - A expressão "por ignorância" consignado no nº 1 do art. 1411º do Cód. Proc. Civil refere-se à ignorância por desconhecimento e não a ignorância do ónus de alegar os factos que fundamentam a pretensão. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |