Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2087/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/27/2001
Relator:E. Sequeira
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRS
FIXAÇÃO DO RENDIMENTO
RECLAMAÇÃO
Sumário: 1. Depois da entrada em vigor da nova redacção dada aos artigos 84.º e 136.º do CPT , pelo
Dec-Lei n.º 47/95, de 10 de Março, a fixação do rendimento tributável em IRS ainda que não por
métodos indiciários, em geral, encontrava-se sujeita a reclamação para a comissão de revisão, como
condição ou pressuposto de dedução da impugnação judicial contra o acto de liquidação, tendo por
fundamento a errónea quantificação da matéria tributável, ainda que na petição de tal impugnação
fossem conjuntamente assacados a essa liquidação outros vícios, como o de falta dos pressupostos para
a utilização desses métodos, no âmbito da Impugnação unitária do acto de liquidação;
2. Neste caso, tendo a reclamação sido indeferida por extemporânea, não se mostra preenchido tal
pressuposto, não sendo por isso admissível a dedução da impugnação;
3. As normas dos art.ºs 84.º e 136.º do CPT a imporem este procedimento pré-contencioso e como
condição da dedução da impugnação judicial não ofendem as normas constitucionais dos art. 205.º n.º2
e 268.º n.º4 da CRP, na medida em que não existe restrição à tutela jurisdicional efectiva.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: