Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:11832/02
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:02/07/2003
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:FALTA DE ALEGAÇÕES
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral:Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.

F..., id a fls. 2 requereu no T.A.C. de Lisboa a suspensão da eficácia do acto do Sr. Vice Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, que ordenou o encerramento de um estabelecimento do ora recorrente.
O Mmo. Juíz do T.A.C. de Lisboa, por decisão de 4.11.02, indeferiu o pedido de suspensão.
No requerimento de interposição de recurso e respectiva alegação o recorrente não apresentou quaisquer conclusões, pelo que foi convidado a apresentá-las, nos termos do disposto no artº 690º nº 4 do Cód. Proc. Civil.
O requerente foi igualmente notificado para juntar documento comprovativo da interposição de recurso contencioso do acto suspendendo (artº 77º nº 2 e 79º nº 3 da L.P.T.A.
Uma vez que, apesar do convite formulado, não foram apresentadas alegações, não se toma conhecimento do recurso, face ao estatuído no nº 4 do artº 690º do Cód. Proc. Civil, ficando assim prejudicada a questão da caducidade do pedido de suspensão por não interposição atempada do recurso contencioso.
Custas pelo recorrente, fixando a taxa de justiça em 100 Euros e a procuradoria em 50 Euros.
Lisboa, 7.02.03
as.) António de Almeida Coelho da Cunha (Relator)
Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
João Beato Oliveira de Sousa