Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 11832/02 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 02/07/2003 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | FALTA DE ALEGAÇÕES |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A. F..., id a fls. 2 requereu no T.A.C. de Lisboa a suspensão da eficácia do acto do Sr. Vice Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, que ordenou o encerramento de um estabelecimento do ora recorrente. O Mmo. Juíz do T.A.C. de Lisboa, por decisão de 4.11.02, indeferiu o pedido de suspensão. No requerimento de interposição de recurso e respectiva alegação o recorrente não apresentou quaisquer conclusões, pelo que foi convidado a apresentá-las, nos termos do disposto no artº 690º nº 4 do Cód. Proc. Civil. O requerente foi igualmente notificado para juntar documento comprovativo da interposição de recurso contencioso do acto suspendendo (artº 77º nº 2 e 79º nº 3 da L.P.T.A. Uma vez que, apesar do convite formulado, não foram apresentadas alegações, não se toma conhecimento do recurso, face ao estatuído no nº 4 do artº 690º do Cód. Proc. Civil, ficando assim prejudicada a questão da caducidade do pedido de suspensão por não interposição atempada do recurso contencioso. Custas pelo recorrente, fixando a taxa de justiça em 100 Euros e a procuradoria em 50 Euros. Lisboa, 7.02.03 as.) António de Almeida Coelho da Cunha (Relator) Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo João Beato Oliveira de Sousa |