Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1064/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/16/2000
Relator:A. Forte
Descritores:ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE FACTO E DE DIREITO ( ARTº 12º
DO DL Nº 247/91
DE 10 DE JULHO
)
Sumário:I)- A prova relativa aos pressupostos referidos, no artº 12º, do DL nº 247/91, de 10-7, pode
ser feita, no Tribunal Administrativo, embora não conste do processo gracioso.
II)- Verificado, em processo judicial, que uma determinada funcionária preenche os pressupostos de
facto e de direito, para transitar para a carreira prevista, no mencionado DL nº 247/91, nos termos do
artº 12º, desse mesmo Diploma, deve ser anulado o despacho que indefere o seu pedido de transição,
que assentou em pressupostos de facto e de direito errados.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: