Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1064/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/16/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE FACTO E DE DIREITO ( ARTº 12º DO DL Nº 247/91 DE 10 DE JULHO ) |
| Sumário: | I)- A prova relativa aos pressupostos referidos, no artº 12º, do DL nº 247/91, de 10-7, pode ser feita, no Tribunal Administrativo, embora não conste do processo gracioso. II)- Verificado, em processo judicial, que uma determinada funcionária preenche os pressupostos de facto e de direito, para transitar para a carreira prevista, no mencionado DL nº 247/91, nos termos do artº 12º, desse mesmo Diploma, deve ser anulado o despacho que indefere o seu pedido de transição, que assentou em pressupostos de facto e de direito errados. |
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| Decisão Texto Integral: |